Código de Conduta

 

Preâmbulo

Com a preocupação de responder aos seus elevados padrões de compromisso, responsabilidade e transparência, a Fundação Alberto Canedo, aprovou e adotou o presente Código de Conduta.


1. Objetivo


O objetivo deste Código de Conduta é constituir-se como um instrumento de referência relativo aos padrões e às regras de comportamento e de relacionamento dos intervenientes na Fundação, oferecendo uma descrição de boas práticas que concretizam a aspiração de excelência, rigor e independência na prossecução dos seus fins.


2. Abrangência


Este Código de Conduta aplica-se a todos os membros dos órgãos sociais no exercício do seu mandato e a todos os colaboradores no desempenho das suas funções, bem como ao relacionamento entre todos os intervenientes e destes com entidades externas à Fundação.


3. Visão da Fundação


Considerando a responsabilidade para com o outro um privilégio e assumindo o compromisso de minorar o seu sofrimento, restaurar a dignidade da pessoa humana, através da luta contra as situações de carência e de exclusão dos indivíduos e das famílias.


4. Missão da Fundação


Prestar apoio e assistência, por todos os recursos disponíveis, a pessoas sem meios de subsistência, por motivos de pobreza, doença, velhice, deslocação, orfandade, ou outro, e despertar a atenção e reunir vontades na luta contra a exclusão social.


5. Valores da Fundação

a) Responsabilidade para com o outro.Cada pessoa, fruto da sua dignidade como ser humano, é merecedora de respeito e atenção, independentemente de género, raça, religião, idade ou condição social, constituindo responsabilidade de cada um, em consciência, minorar o seu sofrimento e contribuir para restaurar essa dignidade.

b) Compromisso com os fins.
A razão de ser e a motivação da Fundação e de cada um dos seus intervenientes são as de prestar apoio e assistência a pessoas sem meios de subsistência ou em situações de carência e despertar a atenção e reunir vontades na luta contra a exclusão social.

c) Excelência no trabalho.

Partindo do princípio de que tudo o que deve ser feito merece ser bem feito, cada dirigente, colaborador ou voluntário reconhece que a sua ação em nome da Fundação a representa e a compromete, pelo que tudo fará para que o seu comportamento e os seus relacionamentos em cumprimento de funções sejam dignas dos elevados fins e objetivos da Fundação.

d) Independência na ação.
Os intervenientes da Fundação comprometem-se a manter a integridade da visão, da missão e dos valores da Fundação acima de qualquer influência externa, bem como a não os comprometer em função de interesses pessoais, políticos, religiosos, financeiros, ou outros que coloquem em causa os princípios de universalidade e de não discriminação que são vocação dos fins da Fundação.


6. Ética e Deontologia

6.1. Princípios gerais

a) Os dirigentes, colaboradores e voluntários, implicados na prossecução dos fins da Fundação, comprometem-se a aceitar e a promover os princípios que levaram à sua criação e regem o seu funcionamento.

b) Os dirigentes, colaboradores e voluntários da Fundação comprometem-se a agir de acordo com o Código de Conduta e os Estatutos da Fundação, bem como dentro da lei portuguesa e seguindo os mais altos princípios morais de respeito pela ordem, a propriedade e a sã convivência.

c) Os intervenientes na Fundação exercem os seus mandatos e desempenham as suas funções tendo em vista a prossecução dos fins da Fundação, não a utilizando para benefício próprio ou de familiares.

d) Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar, diretamente ou indiretamente, conflitos de interesses, compreendendo-se estes situações em que dirigentes ou colaboradores tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções, de forma a conflituar com a defesa dos melhores interesses da Fundação.

e) Os intervenientes exercem os seus mandatos e desempenham as suas funções com elevado sentido de profissionalismo, que provém, não sódo seu brio e pessoal, como também do privilégio de se colocarem ao serviço de um objetivo tão nobre como a dignidade do ser humano.

f) Os dirigentes e os colaboradores têm para com a Fundação um dever de lealdade, agindo em seu nome ou referindo-se a ela de uma formadigna e honrosa.

g) Os dirigentes e os colaboradores da Fundação comprometem-se a manter a confidencialidade sobre todo e qualquer assunto relativo à Fundação e a não guardar sobre eles documentos, cópias ou duplicados, nomeadamente informações recolhidas no âmbito das suas funções, queestão protegidas por sigilo profissional. Este compromisso mantém-se em vigor após a cessação, por qualquer causa, do vínculo com a Fundação.

 

6.2. No desempenho de funções 

a) Os dirigentes e os colaboradores da Fundação exercem o seu mandato e desempenham as suas funções com sentido de profissionalismo,baseando a sua ação na excelência, no rigor, na disponibilidade e na abnegação.

b) Todos os intervenientes têm em conta, no cumprimento de mandato ou de funções, os princípios fundacionais e as regras de funcionamento, eesforçam-se por cumprir com zelo as determinações das entidades hierarquicamente superiores.

c) Os intervenientes atuam em consciência e com lealdade e são responsáveis pelas suas ações perante os órgãos da Fundação, a lei geral portuguesa e, tendo em conta o caráter solidário e beneficente dos fins da organização, o escrutínio da opinião pública.

d) Os dirigentes e colaboradores que participem ou se envolvam em atividades de natureza politica devem acautelar que tais ações não são atribuídas ou associadas à instituição, separando com total clareza aquilo que é do foro do exercício individual da sua cidadania do que decorre do exercício das suas funções na Fundação, e, em caso algum, utilizando recursos desta ou beneficiando da sua ação nesta.

 e) Os dirigentes e colaboradores não podem usar em proveito próprio os bens da Fundação e devem respeitar e proteger o património da Fundação e não permitir a utilização abusiva por terceiros dos bens ou das instalações. No exercício da sua atividade, devem ainda adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas da Fundação e aplicá-los ao máximo no cumprimento dos seus fins.

f) Os intervenientes assumem uma postura e uma apresentação cuidadas sempre que ao serviço da Fundação.

 

6.3. No relacionamento interno

a) Os dirigentes, os colaboradores e os voluntários da Fundação exercem o seu mandato e desempenham as suas funções procurando criar uma cultura organizacional de rigor, eficácia e solidariedade.

b) Os intervenientes desenvolvem relações interpessoais de verdade, respeito, cordialidade e entreajuda, que facilitem a criação de um espírito de equipa sólido e coeso e valorizando as caraterísticas e competências de cada interveniente.

 

6.4. No relacionamento com terceiros

a) Os dirigentes, os colaboradores e os voluntários assumem o compromisso de ter uma postura e uma apresentação corretas sempre que em representação da Fundação.

b) Os intervenientes procuram, pelos meios ao seu alcance, tornar conhecidos e reconhecidos os fins da Fundação e dignificar, por palavras eações, o seu serviço às pessoas, famílias e comunidade.

c) A Fundação, por intermédio dos seus dirigentes e colaboradores, assume uma total cooperação com as autoridades, devendo aqueles prestar com verdade e de forma completa toda a informação que lhes for solicitada.

 

7. Disposição final

Constitui condição necessária para ser dirigente, colaborador ou voluntário da Fundação a assinatura de um compromisso de aceitação do presente Código de Conduta.